DIREITO DO IDOSO

Justiça derruba prazo e garante passagem gratuita ou com 50% de desconto para idosos

Decisão derruba exigência de compra antecipada para passagens interestaduais e tem validade em todo o país.


Por Ferreira

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Reprodução

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito à gratuidade ou a 50% de desconto em passagens de ônibus, trens e embarcações interestaduais. A Justiça Federal determinou que o benefício seja assegurado sem limitação temporal para a compra do bilhete, quando houver disponibilidade prevista em lei.


A decisão, proferida após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, anulou a exigência de compra antecipada de seis ou 12 horas, conforme a distância da viagem. O entendimento tem abrangência nacional e deve ser cumprido pelas empresas de transporte interestadual.


A legislação prevê ainda duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação para idosos de baixa renda. Caso essas vagas estejam ocupadas, o passageiro tem direito ao desconto de 50%.


Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. Se a empresa negar a gratuidade ou o desconto, deverá informar o motivo por escrito.


As reclamações podem ser registradas junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco da agência.


*Com informações da Agência Brasil

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