Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito à gratuidade ou a 50% de desconto em passagens de ônibus, trens e embarcações interestaduais. A Justiça Federal determinou que o benefício seja assegurado sem limitação temporal para a compra do bilhete, quando houver disponibilidade prevista em lei.
A decisão, proferida após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, anulou a exigência de compra antecipada de seis ou 12 horas, conforme a distância da viagem. O entendimento tem abrangência nacional e deve ser cumprido pelas empresas de transporte interestadual.
A legislação prevê ainda duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação para idosos de baixa renda. Caso essas vagas estejam ocupadas, o passageiro tem direito ao desconto de 50%.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. Se a empresa negar a gratuidade ou o desconto, deverá informar o motivo por escrito.
As reclamações podem ser registradas junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco da agência.
Decisão derruba exigência de compra antecipada para passagens interestaduais e tem validade em todo o país.
Nova regra da AGERR Pantanal permite correções a cada 12 meses, com base na inflação e análise regulatória.
Família procurou a Polícia Militar após adolescente de 13 anos relatar suposto ato de natureza sexual durante viagem a Cáceres.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.